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Declaração MEI

Informamos que a Declaração Anual do Microempreendedor Individual - DASN-SIMEI do exercício 2011 está disponível. 

O Microempreendedor Individual que apresentou indevidamente a DASN-SIMEI de situação especial (que deve ser utilizada apenas em casos especiais, a exemplo de baixa), deve apresentar declaração retificadora. A multa por atraso na entrega emitida pelo programa será automaticamente cancelada, devendo, portanto, ser desconsiderada.

O carnê do MEI relativo ao ano de 2011 deverá ser impresso logo após a inscrição ou a apresentação da DASN-SIMEI

O Microempreendedor Individual (MEI) que receber intimação para apresentar a DASN-SIMEI do exercício 2010 e que já tenha entregue essa Declaração não precisa comparecer às unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil, pois os sistemas de controle farão essa conferência automaticamente, sem qualquer ônus para o MEI.

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

   

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